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AGENDAMENTO PARA O INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - 2011

Mauricio Alvarez da Silva

Está aberta a temporada de agendamento para a inclusão de empresas no regime de tributação pelo Simples Nacional para 2011. A opção por este regime pode ser realizada por pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões e que não possuam nenhuma das condições impeditivas previstas na legislação respectiva, sobretudo a Lei Complementar  123/2006, com as alterações da Lei Complementar 128/2008.

Em regra, a adoção do regime visa garantir um regime tributário diferenciado para as pequenas empresas, reduzindo o custo dos impostos e a burocracia fiscal, uma vez que são unificados os recolhimentos do Imposto de Renda, IPI, PIS, Cofins, INSS, ICMS, ISS e Contribuição Social Sobre o Lucro.

O agendamento não é um quesito obrigatório para o ingresso no regime, porém facilita o referido processo, pois manifesta o interesse da pessoa jurídica em optar pelo Simples Nacional, no ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

A grande vantagem é dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas e caso não haja pendências a solicitação será automaticamente agendada.

O registro da opção se dará no primeiro dia do ano-calendário subsequente, momento em que será disponibilizado, no Portal do Simples Nacional, o Termo de Deferimento. Uma vez deferido o ingresso não haverá necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao regime, devendo, então, cancelar o agendamento.

O agendamento pode ser realizado através do serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no site do Portal do Simples Nacional, na internet. Caso surja a necessidade de cancelamento este poderá ser efetuado, dentro do período de agendamento, no mesmo Portal através do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.

O serviço de agendamento permanecerá disponível até o penúltimo dia útil de dezembro.

Antes do agendamento, porém, é recomendável uma previa análise de possíveis impedimentos e também da carga tributária resultante da opção, comparando com o custo atual, inclusive projetando o crescimento da empresa durante o ano seguinte. Para a leitura mais detalhada das questões técnicas que envolvem o regime do Simples Nacional, recomendamos a leitura da obra Manual do Simples Nacional.

Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, autor da obra Retenções do ISS.


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