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BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS

Equipe Portal Tributário

A base de cálculo de um tributo, no Brasil, é seu elemento monetário, sobre a qual incide a respectiva alíquota.

Exemplos:

Base de cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica: Lucro Real, presumido ou arbitrado.

Base de cálculo do PIS e da COFINSreceita bruta.

VINCULAÇÃO BÁSICA

O fato gerador de tributos tem 3 elementos básicos, a saber: 

1) Legalidade, que se refere à exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade;

2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo; 

3) Causalidade, que corresponde à consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação tributária.

VEDAÇÕES

Uma taxa não pode adotar a base de cálculo de imposto, conforme determina o § 2 do artigo 145 da Constituição, mesmo que da competência do Governo que a instituiu.

A lei proíbe que as taxas possuam base de cálculo e fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos (art. 77, parágrafo único, do CTN) e que sejam calculadas em função do capital das empresas (acréscimo ao dispositivo citado, determinado pelo Ato Complementar 34/67).

Veja maiores detalhamentos sobre a base de cálculo dos tributos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Real – Base de Cálculo

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

COFINS - Regime Não Cumulativo

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS - Regime Não Cumulativo

ICMS - Base de Cálculo - Inclusão do IPI

ICMS - Base de Cálculo

IPI – Base de Cálculo

ISS – Base de Cálculo


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