O fato gerador de tributos tem 3 elementos básicos, a saber:
1) Legalidade, que se refere à
exigibilidade do cumprimento do princípio constitucional da legalidade;
2) Economicidade, que se refere ao aspecto econômico do fato tributável (como regra geral, envolvendo a base de cálculo e alíquota do tributo) e à capacidade contributiva do sujeito passivo;
3) Causalidade, que corresponde à
consequência ao efeito, do fato gerador; enfim, ao nascimento da obrigação
tributária.
VEDAÇÕES
Uma taxa não pode adotar a base de
cálculo de imposto, conforme determina o § 2 do artigo 145 da Constituição,
mesmo que da competência do Governo que a instituiu.
A lei proíbe que as taxas possuam
base de cálculo e fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos (art.
77, parágrafo único, do CTN) e que sejam calculadas em função do capital das
empresas (acréscimo ao dispositivo citado, determinado pelo Ato Complementar
34/67).
Veja maiores detalhamentos sobre a base de cálculo dos tributos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ
Lucro Presumido – Cálculo da CSLL
PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring
PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo
COFINS - Regime Não Cumulativo
PIS e COFINS – Aspectos Gerais