SIMPLES NACIONAL: EMPRESAS PODERÃO SER BITRIBUTADAS PELO ISS
Júlio César Zanluca
O Brasil é mesmo o país dos tributos! Cobra-se 4 vezes para um brasileiro transitar por rodovias (1), até 4 tributos sobre o faturamento de produtos (PIS, COFINS, ICMS e IPI), e agora, 2 vezes o ISS sobre a atividades de serviços prestadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, quando existe determinação para cobrança fixa, prevista no § 18 do artigo 18 da LC 123/2006.
Ocorre que a Resolução CGSN 56/2009 alterou a Resolução CGSN nº 51/2008, e determinou que na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção do imposto, salvo quando o ISS for devido a outro município.
Desta forma, a empresa prestadora de serviços sofrerá a retenção do ISS, além de pagar o ISS fixo, caso execute serviço em município diferente daquele no qual está instalado. Ou seja, paga 2 vezes: uma, por desconto na fatura de serviço, quando o tomador reterá o ISS e recolherá o valor respectivo ao município em que foi prestado o serviço, e outra, no valor fixo, ao município onde está instalado.
Um exemplo: empresa de serviços que paga por valor fixo mensal ISS à sua prefeitura, sujeita ao Anexo III da LC 123/2006, emite apenas 1 nota fiscal no mês, prestando serviços a uma empresa localizada num município diferente, no valor de R$ 5.000,00.
Sofrerá retenção de 2% de ISS (R$ 100,00) e receberá do cliente o valor líquido de R$ 5.000,00 – R$ 100,00 = R$ 4.900,00.
No final do mês, apurará os tributos devidos ao Simples, acrescendo o ISS fixo no DAS respectivo.
Evidencia-se o pagamento em dobro do ISS. Lamentável, mas no Brasil a múltipla incidência tributária sobre a mesma situação está se tornando comum. São mais de 80 tributos (2) pesando sobre trabalhadores e negócios. Agora, não somos mais a pátria dos tributos, somos da multi-tributação!
(1) Veja artigo em https://www.portaltributario.com.br/artigos/transito.htm sobre a quádrupla incidência de encargos para transitar em uma rodovia no Brasil.
(2) Veja relação dos tributos cobrados no Brasil em https://www.portaltributario.com.br/tributos.htm
Júlio César Zanluca é coordenador do site www.PORTALTRIBUTARIO.com.br e autor de diversas obras, entre as quais 100 Idéias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.
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