Como Recuperar Créditos Tributários de Pagamentos a Maior ou Indevidos
A recuperação de créditos tributários é realizada mediante análise dos valores que foram declarados (como os devidos na ECF), juntamente com o que foram efetivamente recolhidos em DARF/compensado via PER/DCOMP.
Vale analisar também se a ECF e demais demonstrativos fiscais foram preenchidos corretamente para que os procedimentos estejam de acordo com as normas tributárias vigentes à época da geração do tributo. Regra geral, a recuperação de tributos alcança um período de até 5 anos, retroativamente à efetiva compensação.
Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda e a Lei 9.430/1996.
O crédito recuperado somente poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB, exceto para compensar contribuições previdenciárias caso haja retificação do demonstrativo com a informação equivocada.
· Balancetes e Razões
· ECF e DCTF
· LALUR (Integrado na ECF)
· DARF’S
· Planilhas de apuração
Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74.
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