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Como Recuperar Créditos Tributários de Pagamentos a Maior ou Indevidos

A recuperação de créditos tributários é realizada mediante análise dos valores que foram declarados (como os devidos na ECF), juntamente com o que foram efetivamente recolhidos em DARF/compensado via PER/DCOMP

Vale analisar também se a ECF e demais demonstrativos fiscais foram preenchidos corretamente para que os procedimentos estejam de acordo com as normas tributárias vigentes à época da geração do tributo. Regra geral, a recuperação de tributos alcança um período de até 5 anos, retroativamente à efetiva compensação.

Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda e a Lei 9.430/1996.

O crédito recuperado somente poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB, exceto para compensar contribuições previdenciárias caso haja retificação do demonstrativo com a informação equivocada.

Para esses créditos tributários serem recuperados, cabe ao analista utilizar os seguintes documentos ou declarações para análise:

·        Balancetes e Razões

·        ECF e DCTF

·        LALUR (Integrado na ECF)

·        DARF’S

·        PER/DCOMP

·        Planilhas de apuração

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74.

Recomendamos a leitura da obra:

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!


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