CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL (CPP)
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, em especial, pelas empresas que devem recolher sua Contribuição Social Patronal - CPP sobre a remuneração total paga aos seus trabalhadores, autônomos ou dirigentes (pró-labore).
Para se realizar o cálculo da CPP aplica-se 20% (vinte por cento) sobre o total da folha de pagamento, mais os percentuais a título de outras exigências previdenciárias.
Em regra, além da contribuição de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao RAT/SAT que pode variar de 1 a 3% (conforme o que dispõe o Fator Acidentário de Prevenção - FAP), as empresas/empregadores também são obrigadas a contribuir a outras entidades, conhecidas como terceiros (como exemplos, SENAI/SESI/SESC).
As entidades ou fundos (terceiros) para os quais o sujeito passivo deverá contribuir são definidas em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquotas são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas de acordo com código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).
DESCONTO INSS X CPP
Não confundir a CPP com a incidência da contribuição previdenciária retida sobre os salários e remunerações do empregado ou trabalhador e repassado aos cofres públicos (vulgo "desconto de INSS").
INCIDÊNCIA
As contribuições previdenciárias devidas pelo empregadores em geral, salvo as optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.
Há ainda a contribuição previdenciária substitutiva (CPRB), que em determinados casos substitui partes da CPP, cuja alíquota incide sobre o faturamento.