Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Mauricio Alvarez da Silva

A prescrição extingue o direito de o contribuinte pleitear eventual crédito tributário a que possua direito.

A prescrição, de acordo com o artigo do Decreto 20.910/32, ocorre em 5 (cinco) anos, conforme transcrito: Art. 1º - As Dividas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Esta é uma situação para a qual administradores, contabilistas e assessores tributários precisam estar atentos. Na correria do dia-a-dia muitas vezes a questão passa despercebida e pode ocasionar perdas significativas.

Discussões jurídicas à parte, o conceito da prescrição alcança todos os impostos e contribuições e, em regra, impõe aos contribuintes o prazo de 5 (cinco) anos para utilizar eventuais créditos perante os fiscos federal, estadual e municipal.

O simples fato de ter constituído o crédito em declaração não é suficiente para afastar a prescrição. O crédito tem que ser efetivamente utilizado ou pleiteado dentro do prazo prescricional.

Exemplo:

Relativamente ao ano-calendário de 2009, na empresa ABC foi apurado o imposto de renda com base no Lucro Real anual e entregue a respectiva Declaração Fiscal (DIPJ), apontando um crédito tributário de R$ 100.000,00.

De forma prática, a administração da empresa deverá utilizar esse crédito até 31.12.2014 ou formalizar o pedido de restituição dentro desse prazo, sob pena de incorrer a prescrição.

Cuidado especial também deve haver nos casos de apuração de créditos não cumulativos de PIS, COFINS, ICMS, e IPI, sobretudo quando a pessoa jurídica vem historicamente acumulando valores.

Recentemente, no tocante ao PIS e a COFINS, a Solução de Divergência RFB 21/2011 dispôs sobre o termo de início do prazo prescricional dos créditos.

De acordo com o pronunciamento fiscal, os direitos creditórios estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, sendo o termo de início para contagem do prazo prescricional relativo aos direitos creditórios referidos o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração.

Quanto ao ICMS, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar 87/1996, o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

Caso a pessoa jurídica possua créditos antigos acumulados é importante que a administração se atente para o fato e com sua assessoria fiscal e jurídica, busque definir a melhor estratégia para a realização dos mesmos.

Recomendo a leitura das obras eletrônicas atualizáveis: Gestão do Departamento Fiscal, Planejamento Tributário, Planejamento Tributário do IPI, ICMS Teoria e Prática, Manual do IRPJ - Lucro Real, ISS Teoria e Prática, IPI Teoria e Prática, entre outras. 

Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista e atuou na área de auditoria independente por mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos. Atualmente é consultor empresarial em Curitiba - PR>


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia OnLine | Boletim Fiscal | 100 Ideias | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas