CUIDADOS FISCAIS NA VENDA DE MERCADORIAS E PRODUTOS
Equipe Portal Tributário
Na pressa de "faturar", podem ocorrer erros graves na emissão da nota fiscal, gerando potenciais multas, pagamentos indevidos ou a menor de tributos.
A administração deve ter atenção redobrada, adotando uma rotina que proporcione cuidados aos detalhes, em especial para:
1) o preenchimento adequado dos campos da nota fiscal, pois as informações desse documento serão utilizadas pelo fisco para cruzamento de informações com seus clientes;
2) os detalhes dos produtos ou mercadorias, indicando o nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade (composição) e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
3) os códigos de classificação fiscal da operação CFOP utilizados, bem como quanto a indicação da situação e classificação fiscal da mercadoria;
4) eventuais regimes ou condições diferenciadas de tributação, com mercadorias sujeitas à substituição tributária;
5) o completo preenchimento dos campos bases de cálculo e valor do imposto e seja indicado com precisão e minúcia, no campo observações, todas as bases legais e normativas que afetem a determinação do imposto (suspensão, redução base de cálculo, isenções, alíquotas zero, substituição tributária, entre outras);
6) que havendo a entrega e posterior devolução de mercadorias, seja emitida nota fiscal de entrada mencionando o número, série e data da nota fiscal originária e valor total ou parcial da devolução sobre o qual deverá ser calculado o imposto a ser creditado;
7) correta classificação fiscal dos produtos (NCM/TIPI).
Pequenos gastos regulares com atualização profissional dos colaboradores são importantes, pois as multas decorrentes de infrações fiscais são elevadas.
Sugerimos que se crie, na empresa, um constante clima de atualização técnica, onde os colaboradores responsáveis pelo faturamento e escrituração fiscal leiam pelo menos os manuais relativos aos procedimentos do IPI, ICMS, PIS e COFINS, acompanhando também as respectivas legislações.
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18/11/2021