RETIFICAÇÃO DA DCTF E A MALHA FINA DA RECEITA FEDERAL
As retificações da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF estão sujeitas a análise posterior, por parte da RFB.
Um dos procedimentos é o cruzamentos de dados, visando checar a consistência entre as informações fornecidas pela DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.
A empresa poderá ser intimada a prestar esclarecimentos sobre a irregularidade ou retificar a declaração, sob pena de não homologação da declaração.
A atenção do órgão é em especial quando se tratar de redução de valores. Neste caso a empresa deve, caso seja intimada, apresentar os documentos que justifiquem e comprovem a redução dos valores verificados.
As empresas, ao receberem eventual comunicação da Malha Fiscal PJ na caixa postal do e-CAC, devem realizar o reexame de sua apuração dos tributos e seus valores declarados, com base no Demonstrativo de Inconsistências Apuradas, e comparar com a informação prestada na DIRF, DCOMP ou outras declarações enviadas, relativamente aos exercícios constantes na comunicação recebida.
A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.