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RENDIMENTOS DO CASAL, QUAL A MELHOR FORMA PARA DECLARAR?

Faça os Cálculos, Vale a Pena!

Mauricio Alvarez da Silva*

Uma questão sempre presente nesta época do ano, em que temos que prestar contas com o fisco, é saber qual a forma mais vantajosa para preparar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, no caso de rendimentos auferidos pelos cônjuges.

Não há uma fórmula simples, para se ter uma análise satisfatória o contribuinte precisa fazer algumas simulações para certificar-se da escolha. São basicamente cinco as formas de o casal declarar o IRPF, quais sejam: a) declaram juntos pelo modelo completo com a mulher como dependente do marido; b) declaram juntos pelo modelo completo com o marido como dependente da esposa; c) juntos através do modelo simplificado ou; d) separadamente com o modelo simplificado; e) separadamente pelo modelo completo.

Sem dúvida é um esforço razoável, mas compensatório, pois esgotando essas simulações os contribuintes terão uma noção exata da opção que resultará em menor imposto a pagar ou maior imposto a restituir.

É comum, mas não quer dizer que seja a melhor opção, que os contribuintes optem pela declaração em separado, na qual o cônjuge com maiores rendimentos utilize-se do modelo completo, fazendo uso dos abatimentos possíveis, tais como dependentes, educação, planos de saúde, entre outros. Nestas circunstâncias o outro cônjuge lança mão do modelo simplificado, fazendo jus ao desconto automático de 20%.

Caso a opção seja pela apresentação da declaração conjunta é importante destacar que se o cônjuge ou companheiro não apresentar declaração em separado, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, haja vista que na declaração em conjunto o contribuinte representa a unidade familiar.

Outros detalhes e sugestões são encontrados na obra eletrônica atualizável Manual do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor da obra Manual de Retenção do ISS.


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