
DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS
Equipe Portal Tributário
O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações
fiscais periódicas do contribuinte, como
Declaração do Imposto de Renda,
DIRF,
DITR,
GFIP,
DCTF,
DACON, etc.
Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos
para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações
exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do
ICMS e do ISS.
A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso,
implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.
Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem
às informações exigidas. Como exemplos de algumas declarações, especificamos
as relativas aos produtos controlados pela RFB adiante:
DIF-BEBIDAS
A Declaração
Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas, DIF
Bebidas cuja apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas
envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e
2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, e sujeitas à tributação do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
A DIF-Bebidas deverá ser
apresentada até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos
fatos geradores, por intermédio da Internet.
DIF-CIGARROS
A Declaração
Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF
Cigarros deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de
cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, excetuados os
classificados no Ex 01.
A DIF-Cigarros deverá ser
apresentada à SRF até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência
dos fatos geradores.
DIF-PAPEL
IMUNE
A Declaração
Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, DIF Papel
Imune é obrigatória aos fabricantes, os distribuidores, os importadores, as
empresas jornalísticas, editoras e as gráficas que realizarem operações com
papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A apresentação da DIF -
Papel Imune deverá ser realizada pelo estabelecimento matriz, contendo as
informações referentes a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica que
operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
A DIF-Papel Imune deverá ser entregue por meio do
programa Receitanet, disponível no site da RFB, nos seguintes prazos:
I - em relação ao 1º (primeiro) semestre-calendário, até
o último dia útil do mês de agosto; e
II - em relação ao 2º (segundo) semestre-calendário, até
o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
Excepcionalmente, o prazo de entrega da DIF-Papel Imune
relativa ao 1º (primeiro) semestre de 2010 fica prorrogado para o dia 30 de
setembro de 2010, conforme determina a
IN SRF 1.064/2010.