Manual Prático de Obrigações Tributárias - DITR, Imposto de Renda e outros Tributos

 

DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS

 

Equipe Portal Tributário

 

O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DACON, etc. Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do ICMS e do ISS.

 

A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso, implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.

 

Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem às informações exigidas. Como exemplos de algumas declarações, especificamos as relativas aos produtos controlados pela RFB adiante:

 

DIF-BEBIDAS

A Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas, DIF Bebidas cuja apresentação é obrigatória para as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas das posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e sujeitas à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A DIF-Bebidas deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores, por intermédio da Internet.

 

DIF-CIGARROS

A Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF Cigarros deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas fabricantes de cigarros, classificados no código TIPI 2402.20.00, excetuados os classificados no Ex 01.

A DIF-Cigarros deverá ser apresentada à SRF até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

DIF - PAPEL IMUNE

A Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune, DIF Papel Imune é obrigatória aos fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas, editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A apresentação da DIF - Papel Imune deverá ser realizada pelo estabelecimento matriz, contendo as informações referentes a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

A DIF - Papel Imune deverá ser transmitida pela Internet ou apresentada em uma unidade da Secretaria da Receita Federal, em meio magnético, até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho, e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores.


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