Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

EFD PIS E COFINS - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL PARA O PIS E A COFINS

Reinaldo Luiz Lunelli*

A Receita Federal do Brasil  instituiu mais uma obrigação tributária acessória através da Instrução Normativa RFB 1.052/2010 que trata acerca da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com oICMS e o IPI, através do SPED Fiscal.

Segundo o normativo legal, a EFD-PIS/Cofins deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

OBRIGATORIEDADE

Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins:

Fatos Geradores

Pessoas Jurídicas Obrigadas

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

Fatos geradores ocorridos a partir de 01.07.2012 Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Os prazos de entrega foram definidos pela Instrução Normativa 1.218/2011, que alterou os prazos estabelecidos originalmente.

Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

TRANSMISSÃO

A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº 944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital.

PRAZO DE ENTREGA

A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

PENALIDADES

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

RETIFICAÇÃO

A EFD-PIS/Cofins entregue, poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.

O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do anocalendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:

Para aprofundamento dos assuntos, recomendamos a leitura das seguintes obras:

Créditos do PIS e COFINS

Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

* Reinaldo Luiz Lunelli é contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de diversos livros de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas