O Brasil é o país que possui a maior carga tributária da América Latina e, como se não bastasse, o governo trabalha incessantemente pelo aumento dessa arrecadação.
É importante que contribuintes detentores de empresas e seus colaboradores busquem a melhor maneira - disposta na legislação vigente - de apropriação de créditos em suas operações diárias.
Este artigo apresenta os créditos tributários relacionados aos Conhecimentos de Transporte, como ICMS, PIS e COFINS. Nosso desafio é preparar os profissionais para distinguirem os créditos que podem ser tomados, de acordo com cada tipo de operação dos serviços de transportes.
As estratégias da Governança Fiscal e do Planejamento Tributário devem estar muito bem alinhadas, para que todos os envolvidos saibam a maneira correta de como proceder nessas escriturações, apropriando assim o valor devido.
Grandes indústrias contratam uma quantidade elevada de serviços de transportes, de diversas transportadoras e por todo território nacional. Com isso, surgem dificuldades tanto na escrituração versus apropriação dos créditos tributários, quanto no controle de custos em tais aquisições destes transportes.
Empresas conhecidas como “TMS” – ou seja, Sistema de Gerenciamento de Transporte ou Sistema de Gestão de Transporte e Logística – trabalham para facilitar a escrituração e rateios de tais despesas e custos. Funcionam integradas ao ERP e podem melhorar os processos dos setores comerciais e operacionais, como recebimento e faturamento financeiro e logístico.
É saudável para as empresas, considerando o quanto elas aplicam de esforço financeiro para oferecer a seus clientes um transporte eficaz e eficiente, que não ocorram desperdícios tributários. Esse é uma atitude importantíssima na categoria “satisfação do cliente”, mas nem sempre na categoria “redução de custos e geração de competitividade”.
Normalmente, quando empresas tratam dos serviços de transporte, supõem: integridade da carga, entrega no prazo combinado e custo minimizado. O quesito “custo minimizado” pode ter grande relação com o Planejamento Tributário desenvolvido.
Todo relacionamento que envolve a contratação de transportes - como as escriturações adequadas dos conhecimentos, a localização e logística entre as transportadoras, as modalidades de fretes e a otimização de cargas - pode contribuir para a redução e ou o aumento das vantagens.
Devido à grande demanda, tanto nos setores de recebimento quanto nos setores fiscais, nem sempre é possível realizar as análises adequadas, o que pode comprometer a geração de valor em um Planejamento Tributário.
Está mais do que em tempo de elaborarmos um esboço, onde possamos visualizar o Raio X de nossa Governança Fiscal: setores de Recebimento x Fiscal; e assuntos relacionados às apropriações de créditos referentes aos Conhecimentos de Transportes.
Só assim teremos um diagnóstico de como anda a performance da empresa e perceberemos que, em muitos casos, está aquém do que poderia!
Legislações consultadas: Lei SP 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei SP 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º; e III a X do art. 3º da Lei 10.833/2003.
Janaina Maria
BPO Fiscal Contábil na Quirius