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ATENÇÃO! FCONT 2011 DEVE SER ENTREGUE POR OPTANTES DO LUCRO REAL

Mais um Drama para o Contribuinte

Mauricio Alvarez da Silva*

O Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT decorre, basicamente, do Regime Transitório de Tributação – RTT e alcança as empresas sujeitas a tributação com base no Lucro Real, as quais dependem de escrituração contábil e, por conseguinte, estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.

A partir de 31.12.2007, por conta da vigência das leis 11.638/2007, 11.941/2009 e demais pronunciamentos contábeis, houve, e continuam ocorrendo, alterações nos procedimentos e conceitos contábeis outrora adotados, visando à convergência internacional das respectivas normas.

Para efeitos societários as normas estão sendo atualizadas, no âmbito fiscal, no entanto, ainda não houve a assimilação e regulamentação dessas mudanças. Em decorrência, foi instituído o Regime Transitório de Transição – RTT, o qual determina que as normas contábeis, para efeitos fiscais, devem ser aquelas vigentes em 31.12.2007.

Partindo desse pressuposto, muitas empresas que atualizaram os seus critérios de contabilização estão obrigadas a apresentar dois resultados contábeis diferentes, um para fins societários e outro para efeitos tributários. É nesse ponto que surge o FCONT.

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB 949/2009, em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

a)  efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei 6.404/1976;

b)  não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.

Para os anos-calendários de 2008 e 2009 a adesão ao Regime Tributário de Transição foi facultativa e a entrega do FCONT não foi obrigatória para as empresas que não possuíam ajustes a efetuar.

Para este ano de 2011 estava prevista a entrega do e-LALUR, relativo aos fatos geradores de 2010, que substituiria o FCONT, porém sua entrega foi prorrogada para 2012.

Assim, para o ano-calendário de 2010, por força da Instrução Normativa RFB 1.139/2011 foi “reavivado” o FCONT e este passou a ser obrigatório, mesmo no caso de não haver lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, alcançando todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real.

A entrega do FCONT estava prevista para o dia 30.06.2011 porém devidos a atrasos no desenvolvimento e disponibilização do Programa Gerador - PVA, relativo ao ano-calendário de 2010, tal prazo foi prorrogado para 30.11.2011, conforme Instrução Normativa RFB 1.164/2011.

Assim, espera-se que o PVA seja disponibilizado com uma boa margem de antecedencia, pois os contribuintes precisam de tempo para conhecer o novo programa, identificar necessidades, processar informações e desenvolver os arquivos possivelmente exigidos, entre outras tantas dificuldades e contratempos que surgem nessas circunstâncias.

Os contribuintes devem permanecer vigilantes quanto aos prazos de entrega, sob pena de serem penalizados com a salgada multa de R$ 5.000,00 por mês de atraso.

A verdade é que vivenciamos um pesadelo tributário, pois, além do peso da carga tributária em si, temos um sistema de arrecadação, excessivamente complexo e burocrático, que sufoca os contribuintes.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS e Manual prático para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e Demonstração do Valor Adicionado - DVA.


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