BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS
Equipe Portal Tributário
Entende-se por benefício fiscal (ou incentivo fiscal) do ICMS a redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus tributário, oriundo de lei ou norma específica.
Existem vários benefícios fiscais do ICMS, dentre os quais, destacamos:
EXPORTAÇÕES
A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS (CF/88, art. 155, § 2º, X, a).
A partir da Lei Complementar 87/96 (art. 3), apesar de não imune, a exportação de produtos primários e semi-elaborados constituirá hipótese de não-incidência. Em virtude da edição da LC 87/96, as leis ordinárias estaduais que previam a sua tributação deixam de ser aplicáveis.
Em suma, não são tributáveis as operações, de que decorra a exportação de produtos:
1) industrializados, em virtude de imunidade;
2) semi-elaborados, em virtude de não-incidência; e
3) primários, em virtude de não-incidência.
Além disso, o exportador pode creditar-se do ICMS pago na aquisição dos insumos destinados à industrialização ou mercadorias adquiridas para revenda, bem como da energia elétrica (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais ou integralmente quando consumida no processo de industrialização) e serviços de comunicação (na proporção da exportação sobre as saídas ou prestações totais).
SIMPLES NACIONAL
Além do próprio sistema simplificado, que, na maioria dos casos, é mais econômico para o contribuinte do que o regime normal de apuração do ICMS, vários Estados estabelecem benefícios específicos para as pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, segundo o regulamento do imposto aprovado na respectiva unidade federativa.
O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado.
O regime especial de drawback é concedido a empresas industriais ou comerciais, concedendo isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do IPI, do ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
Veja maiores detalhes no artigo Drawback.
CONVÊNIOS ICMS
Os Convênios ICMS atribuem benefícios de redução, suspensão ou isenção de ICMS.
Cabe ao contribuinte verificar, junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado, os respectivos benefícios e incentivos do ICMS, para aproveitá-los na forma da legislação vigente.
BENEFÍCIOS - RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativa a impostos, taxas ou contribuições somente poderá ser efetuada mediante lei, observado o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, XII, "g", da Constituição Federal, que condiciona a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais a prévio acordo conjunto entre os estados e o Distrito Federal.
Portanto, qualquer benefício relativo ao ICMS deverá estar amparado em Convênio Interestadual.
Recomenda-se aos contribuintes o exame jurídico, caso-a-caso, dos respectivos benefícios estaduais, visando prevenir-se de possível declaração de inconstitucionalidade do mesmo, o que geraria, além do pagamento do imposto original, juros e multas.
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22/10/2022