Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

IRF: ATENÇÃO COM PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS!

Equipe Portal Tributário

É comum nos depararmos com registros contábeis, relativos a saídas de recursos, que não identificam os respectivos beneficiários. Na maioria das vezes, isto ocorre pela simples falta de documentos hábeis para amparar o registro.

Este é um ponto de grande risco fiscal, pois há a incidência de IRF sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a beneficiários não identificados. A alíquota incidente é de 35%, exclusivamente na fonte, e a responsabilidade pela retenção e recolhimento é da fonte pagadora.

Ademais, não havendo a retenção, a fonte pagadora assume o ônus do imposto e o valor pago ou creditado é considerado como sendo líquido do IRF, se fazendo necessário o reajustamento da base de cálculo, conforme se exemplifica: 

 - Pagamento a beneficiário não identificado no valor de R$ 1.000,00.

 - Valor reajustado da base = R$ 1.000,00 / (1 - 35 %) = R$ 1.538,46

- Valor do IR Fonte a ser recolhido = R$ 1.538,46 x 35% = R$ 538,46

O prazo de recolhimento vence na data do pagamento da referida importância (Artigo 70 da Lei 11.196/2005, inciso I, alínea “a”)

No final das contas, o custo tributário chega a 53,84% do total disponibilizado ao beneficiário não identificado, tornando pagamentos dessa natureza extremamente onerosos do ponto de vista fiscal. Desta forma, recomenda-se cuidar para que esta não seja uma prática recorrente, pois, sem dúvida, tem um custo tributário demasiadamente elevado.

Este e outros assuntos correlatos são tratados na obra eletrônica atualizável Manual do IRF.

Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais | Publicações Jurídicas