Pagamentos e
tributos impactados pela pandemia do coronavírus
Fernando Pigatti, líder da Pigatti Contabilidade - 28.05.2020
Já faz alguns meses
que estamos convivendo com a pandemia de coronavírus. Enquanto alguns países
tomam as primeiras medidas para uma flexibilização da quarentena, aqui no
Brasil a realidade é diferente principalmente nos grandes centros comerciais,
onde o fluxo de pessoas é maior.
Embora muitas empresas tenham ido à falência e
outros milhares de trabalhadores tenham perdido o emprego num processo de
demissão coletiva, algumas medidas do governo surgiram para tentar minimizar o
prejuízo.
Diversos pagamentos
e tributos foram adiados e alguns até suspensos durante esse período. Em outros
casos, a renegociação é uma opção viável. Além do governo federal, estados e
municípios também estão tomando ações que se referem a tributos locais, como o
adiamento das contas de água, luz e gás, garantindo que esses serviços não
sejam suspensos, mesmo em caso de inadimplência.
Ainda assim, vale reforçar que
os adiamentos não são só para consumidores e, em alguns casos, implica até
mesmo na relação dos estados com a União. Com as informações da Agência Brasil,
saiba mais logo abaixo o que mudou com a pandemia em diversos setores da
economia!
O que mudou
nos pagamentos federais com a pandemia?
Empresas
Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da COFINS e do Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os
pagamentos de maio, em outubro. A medida visa antecipar R$80 bilhões
para o fluxo de caixa das empresas.
Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de
julho.
Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S (Sesi,
Sesc, Senai, Senac, entre outros) por três meses, de abril a junho.
Micro e
pequenas empresas
Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os
pagamentos das competências abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e
dezembro.
Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples
Nacional. Os pagamentos do ICMS (pertencente aos estados) e do ISS (dos
municípios) de abril, maio e junho passaram para respectivamente para
julho, agosto e setembro.
Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras
do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho
para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores
individuais (MEI)
Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio
e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para
a parte federal como para parte estadual e municipal.Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras
do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho
para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas físicas
Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física e
do pagamento da primeira cota ou cota única.
A data passou de 30 de abril para 30 de junho.Não houve alteração no cronograma de restituições de maio a
setembro, que permanece mantido.
Empresas e
pessoas físicas
Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto
deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na
economia.
Empresas e
empregadores domésticos
Suspensão das contribuições para o FGTS por três meses, inclusive
para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de
julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de
materiais médicos
Contas de
luz
A decisão pelas suspensões ou proibição de cortes de consumidores
inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda,
que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de
pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de
receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE).
Dívidas em
bancos
Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN),
os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para
prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
Financiamentos
imobiliários da Caixa
Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos
contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com
até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha
pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente
para quatro meses.Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do
financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação
não coberta pelo fundo por 120 dias.Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem
pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis
novos.
Produtores
rurais
CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de
crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de
coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das
parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de
janeiro ou a vencer.
Inscritos
na Dívida Ativa da União
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o
parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão
inadimplentes desde fevereiro. Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de
Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND)
válidas em 23 de março.
Estados
devedores da União
Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo
federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35
bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia. A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e
dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando
de pagar R$ 24 bilhões.Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no
Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com
a União.
ESCRITO POR:
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