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Pagamentos e tributos impactados pela pandemia do coronavírus

Fernando Pigatti, líder da Pigatti Contabilidade - 28.05.2020

Já faz alguns meses que estamos convivendo com a pandemia de coronavírus. Enquanto alguns países tomam as primeiras medidas para uma flexibilização da quarentena, aqui no Brasil a realidade é diferente principalmente nos grandes centros comerciais, onde o fluxo de pessoas é maior. 

Embora muitas empresas tenham ido à falência e outros milhares de trabalhadores tenham perdido o emprego num processo de demissão coletiva, algumas medidas do governo surgiram para tentar minimizar o prejuízo.

Diversos pagamentos e tributos foram adiados e alguns até suspensos durante esse período. Em outros casos, a renegociação é uma opção viável. Além do governo federal, estados e municípios também estão tomando ações que se referem a tributos locais, como o adiamento das contas de água, luz e gás, garantindo que esses serviços não sejam suspensos, mesmo em caso de inadimplência. 

Ainda assim, vale reforçar que os adiamentos não são só para consumidores e, em alguns casos, implica até mesmo na relação dos estados com a União. Com as informações da Agência Brasil, saiba mais logo abaixo o que mudou com a pandemia em diversos setores da economia!

O que mudou nos pagamentos federais com a pandemia?

Empresas

Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao INSS, da COFINS e do Pis e Pasep. Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida visa antecipar R$80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas. 

Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho. 

Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, entre outros) por três meses, de abril a junho.

Micro e pequenas empresas

Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos das competências abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. 

Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do ICMS (pertencente aos estados) e do ISS (dos municípios) de abril, maio e junho passaram para respectivamente para julho, agosto e setembro.

Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal.Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Pessoas físicas

Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.Não houve alteração no cronograma de restituições de maio a setembro, que permanece mantido.

Empresas e pessoas físicas

Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.

Empresas e empregadores domésticos

Suspensão das contribuições para o FGTS por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Compra de materiais médicos

Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar.Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19.

Contas de luz

A decisão pelas suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Dívidas em bancos

Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.

Financiamentos imobiliários da Caixa

Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.

Produtores rurais

CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.

Inscritos na Dívida Ativa da União

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional manteve, por 90 dias, o parcelamento de contribuintes que renegociaram a dívida e estão inadimplentes desde fevereiro. Prorrogação por 90 dias da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND) válidas em 23 de março.

Estados devedores da União

Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia. A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.Enquanto lei não é sancionada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.
 
ESCRITO POR:  
Fernando Pigatti, líder da Pigatti Contabilidade.
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