
Júlio César Zanluca
No Brasil, existem mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm). Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.
Como
contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira
legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a
forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O
planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o
pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio
da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita,
a fazenda pública deve respeitá-la.
DIFERENÇAS
ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)
A fraude ou
sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a
lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque
ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à
lei. Os juristas a consideram como repreensível.
Já
no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita,
se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos
preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este
comportamento prejudica o Tesouro.
FINALIDADES
DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O
planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da
quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e
contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão
a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência
empresarial a correta administração do ônus tributário.
Em
média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do
lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da
metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção
de um sistema de economia legal.
Três
são as finalidades do planejamento tributário:
1)
Evitar a incidência do fato gerador do tributo.
Exemplo:
Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por
distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência
do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do
INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em
substituição do pró-labore.
2)
Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do
tributo.
Exemplo: ao
preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da
renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as
deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada,
etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior
dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou
um maior valor a restituir).
3)
Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a
ocorrência da multa.
Exemplo:
transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia
do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do
PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa),
se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro
Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
Leia
outros exemplos lícitos de como planejar redução tributária em www.portaltributario.com.br/dicas.htm
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES:
A
Lei
6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por
parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo
153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções,
o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na
administração dos seus próprios negócios").
Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos.
Atualmente, não
tenho conhecimento de nenhuma causa ou
ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros,
neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação
de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do
administrador em perseguir o menor ônus tributário.
CONCLUSÃO
Planejamento
tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio,
possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos,
pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.
Por
ser saudável, recomenda-se: pratique-a!
Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras de cunho tributário, entre as quais, 100 Idéias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.