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REINTEGRA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA EXPORTAÇÃO

Equipe Portal Tributário

Através da MP 651/2014 (convertida na Lei 13.043/2014), foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

No âmbito do Reintegra, a pessoa jurídica que exporte bens poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.

Poderão também fruir do REINTEGRA as pessoas jurídicas de que tratam os arts. 11-A e 11-B da Lei 9.440/1997 (montadoras e fabricantes de veículos), e o art. 1º da Lei 9.826/1999 (empreendimentos incentivados nas áreas da SUDENE, SUDAM e Centro Oeste).

O crédito relativo ao Reintegra poderá ser apurado a partir de 1º de outubro de 2014 (data fixada pela Instrução Normativa RFB 1.529/2014). 

Os créditos apurados no âmbito do Reintegra poderão ser utilizados pela pessoa jurídica somente para solicitar seu ressarcimento em espécie ou para efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.

Conheça maiores detalhes no tópico REINTEGRA - REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS do Guia Tributário Online.

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