RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – RETENÇÃO DE TRIBUTOS
A responsabilidade de retenções tributárias é atribuída à pessoa jurídica pagante, conforme o tributo:
- Imposto de Renda - artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda;
- PIS, COFINS e CSLL - Lei nº 10.833/2003;
- ISS, Lei Complementar nº 116/2003;
- ICMS, regime da substituição tributária cabendo ao sujeito passivo da operação efetuar de forma antecipada o recolhimento do tributo antes mesmo da realização da operação futura.
Conheça algumas obras específicas voltadas à teoria e prática das retenções tributárias: