O REGIME TRIBUTÁRIO UNIFICADO DESONERA OS MICROIMPORTADORES, SERÁ?
Mauricio Alvarez da Silva*
O Regime Tributário Unificado (RTU), assunto bastante em voga neste início de ano, foi instituído pela 11.898/2009 e regulamentado pelo Decreto 6.956/2009, permitindo a importação, por microempresa importadora varejista habilitada, de determinadas mercadorias procedentes do Paraguai, por via terrestre, na fronteira Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu, mediante o pagamento unificado dos impostos e contribuições federais devidos, a uma alíquota única de 25%.
A iniciativa é louvável, porém o custo tributário, embora menor, ainda é insatisfatório para que ocorra a adesão em massa dos microimportadores.
Como o RTU abrange somente as microempresas que faturam até R$ 240.000,00 anuais e as compras se limitam a R$ 110.000,00 no ano, ao que parece a intenção foi somente abranger os pequenos sacoleiros, sendo, portanto, descabido cobrar destes uma alíquota de 25%, a qual não contempla sequer o ICMS-importação.
Para exemplificarmos o alto custo tributário implícito na operação consideremos, apenas a título ilustrativo,e sem rigores técnicos, um exemplo em que a pessoa jurídica situe-se nos extremos do faturamento e das compras, conforme segue:
- Faturamento: R$ 240.000,00
- Compras: R$ 110.000,00
- Tributos RTU (R$ 110.000,00 x 25%): R$ 27.500,00
- ICMS (R$ 110.000,00 x 18%): R$ 19.800,00
- Simples Nacional (R$ 240.000,00 x 5,47%): R$ 13.128,00
- Total dos Tributos: R$ 60.428,00
Considerando o exemplo, o microimportador teria um lucro bruto de apenas R$ 69.572,00 (R$ 240.000,00 – R$ 110.000,00 – R$ 60.428,00), do qual ainda teria que descontar as demais despesas aduaneiras, de transporte, comerciais e administrativas, ou seja, a fatia que sobrará ao final é muito pequena, ainda mais se comparada à grande parcela transformada em tributos.
Novamente vemos a ganância tributária do Estado se contrapondo aos interesses sociais, neste caso a pretendida formalização das importações via Ciudad Del Este/ Foz do Iguaçu.
Porém, uma coisa me parece certa: ou repensam as condições propostas ou as adesões ficarão aquém do esperado, comprometendo a continuidade do regime em longo prazo, novamente devido ao excessivo custo tributário.
*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor da obra Manual de Retenção do ISS.