MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?
Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário
Mauricio Alvarez da Silva (revisado em 13.01.2012)
Agora ao final de 2011 aumentou o limite de receita bruta anual, para fins de enquadramento no Simples Nacional, de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00. No entanto é notório que o referido limite ainda é relativamente baixo. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.
Sua empresa excedeu este limite?
E agora, como ficará a apuração e o recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS, da COFINS, do ICMS, ISS, IPI e INSS?
É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DACON, DCTF, DIPJ, entre outras.
Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis e fiscais confiáveis.
Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e COFINS.
Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:
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Modalidades de Determinação do Imposto de Renda em Contribuição Social |
Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins |
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Regime Cumulativo |
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Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo |
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa determinadas formalidades fiscais, como a apuração do lucro real e os levantamentos de balancetes regulares. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.
Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.
O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.
A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.
Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.
Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:
Detalhes
R$ 1 Receita Bruta Venda Mercadorias 3.000.000 Custos das Mercadorias Vendidas (2.000.000) Custos com mão de obra e outros (650.000) Despesas gerais (150.000) Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000) 200.000 Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%) 240.000 Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%) 360.000 Carga Tributária pelo Lucro Real: - Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%) 30.000 - Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%) 18.000 - PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%) 16.500 - Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%) 76.000 Total dos Tributos 140.500 Carga Tributária pelo Lucro Presumido: - Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%) 36.000 - Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%) 32.400 - PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%) 19.500 - Cofins (R$ 3.000.000 x 3%) 90.000 Total dos Tributos 177.900
No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.
Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros.
Para uma leitura detalhada dos assuntos aqui tratados recomendamos, entre outras, as obras Contabilidade Tributária, Escrituração Fiscal, Manual do IRPJ - Lucro Real, Manual do IRPJ Lucro Presumido.
Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos






