SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO CUSTAM 40% MAIS CARO, POR CONTA DA TRIBUTAÇÃO

Júlio César Zanluca 

Existe uma absurda idéia, defendida pelas autoridades fiscais e alguns desavisados parlamentares, que se deve aumentar a tributação do profissional liberal, constituído em empresa, para justificar uma pretensa “equalização fiscal” com os demais trabalhadores.

A consequência desta política insana, que pouco tem sido discutido na imprensa, é a penalização das classes menos favorecidas em nosso país.

Precisamos informar nossos legisladores que, quando a área de serviços é afetada pelos aumentos da carga tributária, estes custos são repassados na forma de preços, reduzindo o poder aquisitivo e dificultando um acesso mais universal da população aos mesmos serviços.

Um contador, um advogado, um fisioterapeuta, um médico, um dentista, um professor, um psicólogo, e tantos outros profissionais liberais são pessoas que prestam serviços indispensáveis à sociedade. 

Aumentando a carga tributária desses, a população menos favorecida fica mais longe ainda de serviços essenciais a sua própria manutenção, pois é óbvio que qualquer aumento de tributos será repassado ao consumidor. 

Tais serviços são onerosos para a população em geral, pois os investimentos em cursos universitários, o tempo requerido de aperfeiçoamento e atualização, os custos de deslocamento, o espaço e a estrutura para atender as pessoas, tudo isso é indispensável para o profissional liberal desempenhar a contento suas atividades. 

É muito diferente do comércio puro e simples cuja atividade está calcada no investimento apenas financeiro. Se alguém quer abrir comércio de roupas, basta ter dinheiro para investir, comprar estoques, escolher o ponto e fazer publicidade. 

Mas se alguém quer abrir uma clinica médica, um escritório de contabilidade ou advocacia, tem que fazer um curso superior, treinar-se continuamente, habilitar-se junto aos órgãos de fiscalização, investir na estrutura de atendimento, etc. Há anos de investimento, antes da obtenção de resultados. Somando-se os tributos – que podem chegar a quase 40% do preço final (veja cálculos no final deste artigo) - tais serviços tornam-se impagáveis pela maioria da população.

Desta forma, um serviço com preço de R$ 100,00 – terá embutido neste preço uma tributação em torno de R$ 40,00. Quanto maior a tributação sobre os serviços, mais longe estará o cidadão comum de usufruir dos mesmos!

Pode a população prescindir de um serviço jurídico de abertura de inventário, de correção postural, dentário, de assessoria tributária ou de assessoria para a implantação de um novo negócio? E justamente esses serviços, infelizmente, ficam mais caros, por conta de uma tributação injusta e que afeta diretamente a população, inclusive a menos favorecida, que necessita deles.

Cálculo da tributação que pode alcançar um faturamento mensal de R$ 5.000,00 por um profissional liberal, constituído em empresa, optante pelo Lucro Presumido

 (com base na legislação vigente em nov./2011)

 

TRIBUTO Alíquota Base de cálculo  Valor R$
PIS 0,65%    5.000,00              32,50
COFINS 3,00%    5.000,00            150,00
INSS (Retenção) - Pró Labore 11,00% 3.691,74            406,09
INSS (Encargo Empresarial) - Pró Labore 20,00%    3.691,74            738,35
ISS 5,00%    5.000,00            250,00
IRPJ 15,00%    1.600,00            240,00
CSLL 9,00%    1.600,00            144,00
SOMA DOS TRIBUTOS             1.960,94
Faturamento             5.000,00
% Tributos sobre Faturamento     39,22%

Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | Super SimplesPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais