SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO CUSTAM 40% MAIS CARO, POR CONTA DA TRIBUTAÇÃO
Júlio César Zanluca
Existe uma absurda idéia, defendida pelas autoridades fiscais e alguns desavisados parlamentares, que se deve aumentar a tributação do profissional liberal, constituído em empresa, para justificar uma pretensa “equalização fiscal” com os demais trabalhadores.
A consequência desta política insana, que pouco tem sido discutido na imprensa, é a penalização das classes menos favorecidas em nosso país.
Precisamos informar nossos legisladores que, quando a área de serviços é afetada pelos aumentos da carga tributária, estes custos são repassados na forma de preços, reduzindo o poder aquisitivo e dificultando um acesso mais universal da população aos mesmos serviços.
Um contador, um advogado, um fisioterapeuta, um médico, um dentista, um professor, um psicólogo, e tantos outros profissionais liberais são pessoas que prestam serviços indispensáveis à sociedade.
Aumentando a carga tributária desses, a população menos favorecida fica mais longe ainda de serviços essenciais a sua própria manutenção, pois é óbvio que qualquer aumento de tributos será repassado ao consumidor.
Tais serviços são onerosos para a população em geral, pois os investimentos em cursos universitários, o tempo requerido de aperfeiçoamento e atualização, os custos de deslocamento, o espaço e a estrutura para atender as pessoas, tudo isso é indispensável para o profissional liberal desempenhar a contento suas atividades.
É muito diferente do comércio puro e simples cuja atividade está calcada no investimento apenas financeiro. Se alguém quer abrir comércio de roupas, basta ter dinheiro para investir, comprar estoques, escolher o ponto e fazer publicidade.
Mas se alguém quer abrir uma clinica médica, um escritório de contabilidade ou advocacia, tem que fazer um curso superior, treinar-se continuamente, habilitar-se junto aos órgãos de fiscalização, investir na estrutura de atendimento, etc. Há anos de investimento, antes da obtenção de resultados. Somando-se os tributos – que podem chegar a quase 40% do preço final (veja cálculos no final deste artigo) - tais serviços tornam-se impagáveis pela maioria da população.
Desta forma, um serviço com preço de R$ 100,00 – terá embutido neste preço uma tributação em torno de R$ 40,00. Quanto maior a tributação sobre os serviços, mais longe estará o cidadão comum de usufruir dos mesmos!
Pode a população prescindir de um serviço jurídico de abertura de inventário, de correção postural, dentário, de assessoria tributária ou de assessoria para a implantação de um novo negócio? E justamente esses serviços, infelizmente, ficam mais caros, por conta de uma tributação injusta e que afeta diretamente a população, inclusive a menos favorecida, que necessita deles.
Cálculo da tributação que pode alcançar um faturamento mensal de R$ 5.000,00 por um profissional liberal, constituído em empresa, optante pelo Lucro Presumido
(com base na legislação vigente em nov./2011)
TRIBUTO | Alíquota | Base de cálculo | Valor R$ |
PIS | 0,65% | 5.000,00 | 32,50 |
COFINS | 3,00% | 5.000,00 | 150,00 |
INSS (Retenção) - Pró Labore | 11,00% | 3.691,74 | 406,09 |
INSS (Encargo Empresarial) - Pró Labore | 20,00% | 3.691,74 | 738,35 |
ISS | 5,00% | 5.000,00 | 250,00 |
IRPJ | 15,00% | 1.600,00 | 240,00 |
CSLL | 9,00% | 1.600,00 | 144,00 |
SOMA DOS TRIBUTOS | 1.960,94 | ||
Faturamento | 5.000,00 | ||
% Tributos sobre Faturamento | 39,22% |
Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | Super Simples | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais