Planejamento Tributário

A Nova Lei Contábil e seu Reflexo na Tributação

Reinaldo Luiz Lunelli

Muito temos lido sobre a nova regulamentação contábil e os seus possíveis reflexos na carga tributária das empresas. A recente resposta a uma consulta efetuada na Receita Federal gaúcha, revela que a neutralidade tributária não é ponto pacífico e que ainda não há nada resolvido, o que, com certeza, irá gerar muita discussão entre o fisco e as empresas.

Na solução de consulta n.º 75, publicada no DOU de 11.06.2008, a superintendência da Receita do Rio Grande do Sul manifestou-se a respeito das doações e subvenções de investimentos ou incentivos fiscais que até os balanços de 2007 eram registrados na conta de patrimônio e não passavam pelo resultado da companhia. Ocorre que, com as alterações da lei contábil, de dezembro de 2007, esse tipo de economia obtida pelas empresas passou a ser registrada no resultado, impactando o lucro do exercício e sendo, então, passíveis de tributação.

Após este pronunciamento a Secretaria da Receita Federal orientou suas superintendências regionais a evitarem respostas às consultas sobre o tema enquanto não forem concluídos os estudos sobre a legislação que vai regulamentar as novas normas, o que deve ocorrer em 30 de junho, quando termina o prazo do grupo que vem realizando esta tarefa.

A regulamentação da nova legislação contábil deve ser levada ao Congresso Nacional, muito em breve. No entanto, em respeito aos princípios constitucionais, é muito provável que o Executivo publique uma Medida Provisória neste ano, para poder arrecadar no ano de 2009.

Infelizmente, as dúvidas com relação ao impacto tributário da Lei n.º 11.638/2007 não param por aí, ainda são controvérsias as questões relacionadas ao tratamento do leasing e do ágio, o valor presente dos bens das companhias e a variação cambial sobre as controladas no exterior.

A Abrasca – Associação Brasileira das Companhias Abertas, garante que vai lutar para garantir que o texto que isenta de tributação, as adaptações da contabilidade às normas internacionais, seja efetivamente concretizado, mas o tema é complexo e os principais órgãos regulamentadores como CVM, BACEN, CFC e IBRACON, ainda precisam ser ouvidos.

Como é de costume, a insegurança das empresas está instalada e esta resposta da Receita Federal, somadas a seus últimos atos e ao histórico brasileiro no que compete a sede de arrecadar, reforçam a idéia de que, mais uma vez o empresário brasileiro será atropelado por uma avalanche tributária que até então era impedida pelo próprio texto da nova lei contábil.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contador, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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