As normas regulamentadoras do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) permitem a utilização de benefícios (ou incentivos) fiscais.
Do imposto devido em cada mês, por exemplo, poderão ser deduzidos incentivos fiscais, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.
Além das deduções diretas, a legislação prevê diversos outros incentivos que eventualmente podem ser aproveitados pelos contribuintes, tais como a depreciação acelerada incentivada e os incentivos à inovação tecnológica.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, não podem se beneficiar da dedução dos incentivos fiscais do imposto:
I – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro lucro presumido;
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado;
III – as empresas instaladas em Zona de Processamento de Exportação – ZPE;
IV – as microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, optantes pelo SIMPLES;
V – as pessoas jurídicas com registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, da quitação de tributos e contribuições federais (Lei 9.069/1995, art. 60).
A legislação do Imposto de Renda tem diversos incentivos fiscais. Por desconhecimento, muitos contribuintes deixam de utilizar tais dispositivos legais, pagando, assim, maior imposto.
Conheça algumas obras eletrônicas atualizáveis relacionadas aos incentivos fiscais do IRPJ: