Manual Prático de Obrigações Tributárias - DITR, Imposto de Renda e outros Tributos
 
DITR 2010 - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

A DITR é composta pelos seguintes documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC)

É destinado à coleta de informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro) ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário, para integrar o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

Obrigatoriedade de entrega

Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010:

I - A pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:

  1. Proprietária;

  2. Titular do domínio útil;

  3. Possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

II - Um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente:

  1. A mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou

  2. A mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;

III - A pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2010 e a data da efetiva apresentação da declaração:

  1. A posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

  2. O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

  3. A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

IV - A pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese prevista no item III;

V - O inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;

VI - Um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Prazo de entrega

A DITR/2010 deve ser apresentada no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2010.

Veja maiores detalhes no tópico DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do Guia Tributário On Line.


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