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PIS E COFINS - RECOLHIMENTO PELO REGIME DE CAIXA NO LUCRO PRESUMIDO

As pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido poderão adotar o regime de caixa para fins da incidência do PIS e COFINS.

A adoção do regime de caixa, no entanto, está condicionada à adoção do mesmo critério em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Exemplo:

Uma Nota Fiscal ou Duplicata está em cobrança bancária em 31/março, com vencimento para 05/abril. O respectivo valor não será computado como receita, na apuração do Imposto de Renda, CSLL, PIS e COFINS, relativamente ao período encerrado em 31/março.

Veja maiores detalhamentos no tópico PIS e COFINS - Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido, no Guia Tributário Online.

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