ATO COTEPE N° 72, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 -
DOU 22.12.2005
REVOGADO PELO Ato Cotepe/Confaz 14/2007
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 123ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 de novembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005, em Brasília, DF, decidiu instituir normas técnicas correspondentes a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Inutilização de NF-e, nos termos a seguir:
Art. 1º Ficam instituídos:
I - o leiaute que descreve o conteúdo do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Anexo I;
II - o leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, a que se refere a cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo II;
III - os leiautes que descrevem o conteúdo dos arquivos do Pedido de Concessão de Autorização de Uso, do Pedido de Cancelamento e do Pedido de Inutilização de NF-e, a que se referem o parágrafo único da cláusula quinta, o § 1º da cláusula décima terceira e a cláusula décima quarta, respectivamente, do Ajuste SINIEF 07/05, Anexo III.
Art. 2º A documentação técnica complementar e o esquema de validação dos arquivos no formato XML serão publicados e atualizados, no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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