SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 - 8ª RF

DOU DE 02.03.2004

Manual de Defesa Tributária

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser oferecida à tributação pelo PIS no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9703/1998, art. 1º; Lei nº 9718/1998, arts. 2º e 3º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal, deve ser oferecida à tributação pela Cofins no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerrará o pleito em favor do contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9703/1998, art. 1º, Lei nº 9718/1998, arts. 2º e 3º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial, em processo onde se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal deve ser oferecida à tributação pela CSLL no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9703/1998, art. 1º, Lei nº 7689/1988, art. 1º.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: DEPÓSITO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. RECEITA DE JUROS. TRIBUTAÇÃO. A receita de juros incidentes sobre o valor do depósito judicial ou extrajudicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário deve ser oferecida à tributação quando da aquisição de sua disponibilidade econômica ou jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, arts. 116, II, 43 e 44; Decreto nº 3000, de 26 de março de 1999, arts. 247, 344, I; Parecer Normativo CST nº 11/1976; Lei nº 6404, de 15 de dezembro de 1976, art. 177.

SÉRGIO MARTINS SILVA


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