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REDUÇÃO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

Em 12/06/2008, o Plenário do STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, reduzindo de 10 (dez) para 5 (cinco) anos os prazos de decadência para que o o fisco possa constituir e cobrar Contribuições Previdenciárias (INSS, INCRA, Funrural, SAT, entre outras).

O STF modulou a decisão plenária e aprovou a Súmula Vinculante de nº 8 - pela qual está vinculada não só todo o Poder Judiciário como também a Administração Pública, que devem decidir na mesma linha do entendimento preconizado pelos Ministros do STF sobre o mesmo tema. 

Os contribuintes em débitos de Contribuições Previdenciárias poderão agir para enxugar, das dívidas previdenciárias em aberto, os valores alcançados pela decadência ou atingidos pela prescrição (5 anos a partir do fato gerador).

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