Portal Tributário Obras Eletrônicas Cadastre-se Tributos Boletim Downloads

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

IPI – CRÉDITO NA AQUISIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A partir de 22.11.2011, os estabelecimentos industriais farão jus, até 31 de dezembro de 2018 (data estabelecida pela MP 656/2014, posteriormente convertida na Lei 13.097/2015), a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos a serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos.

Para efeitos do crédito, resíduos sólidos são os materiais, substâncias, objetos ou bens descartados resultantes de atividades humanas em sociedade.

Os resíduos sólidos deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, constituídas de, no mínimo, vinte cooperados pessoas físicas, sendo vedada, neste caso, a participação de pessoas jurídicas.

Os resíduos sólidos cujo crédito é admitido são aqueles classificados nos códigos 39.15, 47.07, 7001.00.00, 72.04, 7404.00.00, 7503.00.00, 7602.00.00, 7802.00.00 e 7902.00.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, bem como aqueles descritos em destaques "Ex" agregados a esses mesmos códigos.

O crédito presumido será apurado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da TIPI a que estiver sujeito o produto final resultante do aproveitamento dos resíduos sólidos que se enquadram nas condições previstas, sobre os seguintes percentuais do valor inscrito no documento fiscal:

I - cinquenta por cento, no caso dos resíduos sólidos classificados na posição 39.15 e no código 7001.00.00 da TIPI;

II - trinta por cento, no caso dos resíduos sólidos classificados nas posições 47.07 e 72.04 da TIPI; ou

III - dez por cento, no caso dos resíduos sólidos classificados nos códigos 7404.00.00, 7503.00.00, 7602.00.00, 7802.00.00 e 7902.00.00 da TIPI.

O valor do crédito presumido apurado deverá:

I - constar de nota fiscal de entrada emitida pelo estabelecimento industrial adquirente dos resíduos sólidos; e

II - ser escriturado no item 005 do quadro "Demonstrativo de Créditos" do Livro Registro de Apuração do IPI, modelo 8, observando-se ainda as demais regras de escrituração constantes da legislação do imposto.

Fica vedada a escrituração do crédito presumido quando os produtos que contenham os resíduos sólidos referidos no artigo 3º saírem do estabelecimento industrial com suspensão, isenção ou imunidade do IPI.

Bases: Decreto 7.619/2011 e os citados no texto.

Quer ideias de economia tributária? Confira alguns tópicos no Guia Tributário Online:

Compensação de Tributos pelo Contribuinte

CSLL - Bônus de Adimplência Fiscal

CSLL - Crédito Antecipado sobre Depreciação

Depreciação Acelerada Incentivada - Fabricantes de Veículos, Autopeças e Bens de Capital

Depreciação Acelerada Incentivada - Veículos para Transporte de Mercadorias, Locomotivas e Vagões

Depreciação Acelerada Incentivada - Hotelaria

Drawback

Incentivos à Inovação Tecnológica

Incentivos Fiscais - Microrregiões da Extinta SUDAM e SUDENE

IOF - Exportação e Infraestrutura - Alíquota Zero

IOF - Simples Nacional - Alíquota Reduzida

IPI - Créditos na Aquisição de Comerciante Atacadista Não Contribuinte

IPI - Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Incentivos Regionais

IRPF - Deduções do Imposto de Renda Devido - Pessoas Físicas

IRPF - Deduções no Livro Caixa - Profissional Autônomo

IRPJ - Depreciação Acelerada Incentivada - Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e Instrumentos

IRPJ e CSLL - Desmembramento de Atividades

IRPJ - PAT

IRPJ - Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante - Diferimento da Tributação

IRPJ e CSLL - Dedução da TJLP

IRPJ e CSLL - Perdas com o Recebimento de Duplicatas Incobráveis

PIS e COFINS - Créditos Não Cumulativos sobre Aquisição do Imobilizado

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS - Serviços de Transporte - Créditos sobre Manutenção de Veículos

PROUNI - Desoneração Tributária

REFIS 2013/2014 - Redução de Encargos - Não Tributação

REINTEGRA - Crédito Tributário na Exportação

Ressarcimento da Propaganda Eleitoral Gratuita


Confira, também, nossas publicações voltadas à economia fiscal e recuperação de tributos:


Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.  Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!  Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.  Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais