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Como compensar créditos previdenciários

 

Quando a empresa não utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das contribuições previdenciárias, as compensações de débitos previdenciários somente podem ser feitas com créditos de mesma natureza, quais sejam, previdenciários. 

 

Porém, se utilizar o e-Social para apuração das referidas contribuições, poderá efetuar, a depender do período de apuração, compensação de débitos tributários da União de qualquer natureza (inclusive entre previdenciários e não previdenciários), entre si.

 

Bases: Lei nº 9.430, de 1996: art. 73; Lei nº 11.457, de 2007: art. 26-A; IN RFB nº 1717, de 2017: arts. 2º, 65, 76 e 84; SC nº 336 – Cosit, de 2018; IN RFB nº 1.396, de 2013: art. 18, VII e XIV e Solução de Consulta Disit/SRRF 4024/2020.

 

Veja também, no Guia Tributário Online:

RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

 

PIS E COFINS – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

 

SIMPLES NACIONAL – RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO


IDEIAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

Recuperação de Créditos Tributários


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