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IPI: valor de exportação para cálculo do crédito presumido

 

Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins a base de cálculo do incentivo será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem adquiridos no mercado interno, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador.

 

A receita de exportação corresponde ao valor, em Reais, registrado nas notas fiscais emitidas nas saídas dos produtos do estabelecimento industrial.

Desta forma, este montante exportado será o correspondente ao somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de Apuração do IPIcódigo 7.101, excluídas as saídas para exportação que não foram efetivamente realizadas e acrescido das saídas para comercial exportadora com o fim específico de exportação.

 

Base: IN SRF nº 419, de 2004, art. 17.

 

Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IPI – CRÉDITO PRESUMIDO COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR

 

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

 

VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES 

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

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