CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS: ECF COM NFe, EFD e DECRED
A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das
informações transmitidas ao Fisco.
A Receita Federal do
Brasil (RFB) gera operações de
malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às
escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações
prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.
Um dos cruzamentos tem como parâmetro os valores
representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil
Fiscal – ECF, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro
Presumido.
Serão relacionadas no cruzamento fiscal todas as ECF referentes ao
período de apuração que apresentarem valores representativos de receitas
inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do
período em referência.
Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também
serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.
Então, a recomendação
para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando
serem multadas e caírem nas malhas do fisco.
Quer
mais informações úteis sobre parâmetros fiscais e cruzamento de dados? Consulte
os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
DME – Declaração de
Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
DMED – Declaração de
Serviços Médicos e de Saúde
ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL
Lnkdn 11.04.2023