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CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS: ECF COM NFe, EFD e DECRED

 

A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) gera operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

Um dos cruzamentos tem como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

 

Serão relacionadas no cruzamento fiscal todas as ECF referentes ao período de apuração que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPIEFD-Contribuições e Decred do período em referência.

 

Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

 

Então, a recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.

Quer mais informações úteis sobre parâmetros fiscais e cruzamento de dados? Consulte os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF


DIMOB

 

DTTA

 

DOI

 

DCP – Crédito Presumido IPI

 

DCTF

 

DESTDA

 

DIF-Papel Imune

 

DIRF


DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

 

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde 

 

ECD – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

 

EFD – Contribuições

 

EFD – ICMS e IPI

 

EFD – REINF


Lnkdn 11.04.2023


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