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Saem regras da declaração do IRPF para 2020

Através da Instrução Normativa RFB 1.924/2020 foras dispostas normas sobre a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil.

A DIRPF deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Segundo informações do site RFB, o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DIRPF estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 20 de fevereiro de 2020.

Amplie seus conhecimentos sobre a DIRPF, através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

 

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

 

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

 

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

 

Atestado de Residência Fiscal

 

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

 

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

 

Carnê-Leão

 

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

 

Declaração Anual de Isento

 

Declaração de Ajuste Anual

 

Declaração de Rendimentos – Espólio

 

Declaração Simplificada

 

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

 

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

 

Deduções na Declaração Anual

 

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

 

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

 

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

 

Imóvel Cedido Gratuitamente

 

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

 

Pensão Alimentícia

 

Permuta de Imóveis

 

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

 

Rendimentos de Bens em Condomínio

 

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

 

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

 

Usufruto

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Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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