Planejamento Tributário

ACÓRDÃO 102-48.797

Publicado no DOU de 08.02.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara

1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 102-48.797 em 07.11.2007

IRPF - Ex(s): 1999

IRPF - O pedido de esclarecimentos apresentado pela autoridade fiscal deflagra o processo investigatório fiscal - A partir de então, somente tributos e contribuições declarados podem ser recolhidos com os acréscimos legais aplicáveis às hipóteses de procedimento espontâneo, conforme artigo 47 da Lei 9.430 de 1.996, alterada pelo artigo 70 da Lei 9.532 de 1.997 e Ato Declaratório COSIT 15 de 1.999.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Presidente em Exercício

Relator: Silvana Mancini Karam

Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS

Data da Decisão: 7.11.2007.


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