ACÓRDÃO 102-48.797
Publicado no DOU de 08.02.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 2ª Câmara / ACÓRDÃO 102-48.797 em 07.11.2007
IRPF - Ex(s): 1999
IRPF - O pedido de esclarecimentos apresentado pela autoridade fiscal deflagra o
processo investigatório fiscal - A partir de então, somente tributos e
contribuições declarados podem ser recolhidos com os acréscimos legais
aplicáveis às hipóteses de procedimento espontâneo, conforme artigo 47 da Lei
9.430 de 1.996, alterada pelo artigo 70 da Lei 9.532 de 1.997 e Ato Declaratório
COSIT 15 de 1.999.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Presidente em Exercício
Relator: Silvana Mancini Karam
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Data da Decisão: 7.11.2007.
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