Planejamento Tributário

ACÓRDÃO 103-23.357

Publicado no DOU em: 24.03.2008

Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.357 em 23.01.2008
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002

Ementa: SIMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA - Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.

OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A reunião das receitas supostamente omitidas por duas empresas para serem tributadas conjuntamente como se auferidas por uma só importa em erro na quantificação da base de cálculo e na identificação do sujeito passivo, conduzindo à nulidade do lançamento.

Recurso provido.

Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente).

Luciano de Oliveira Valença - Presidente.

Relator: Paulo Jacinto do Nascimento

Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC


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