ACÓRDÃO 103-23.357
Publicado no DOU em: 24.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 3a. Câmara / ACÓRDÃO 103-23.357 em 23.01.2008
IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: SIMULAÇÃO - INEXISTÊNCIA - Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A reunião das receitas supostamente omitidas por duas empresas para serem tributadas conjuntamente como se auferidas por uma só importa em erro na quantificação da base de cálculo e na identificação do sujeito passivo, conduzindo à nulidade do lançamento.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso. Votaram pela conclusão os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente).
Luciano de Oliveira Valença - Presidente.
Relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais