ACÓRDÃO 106-16.690
Publicado no DOU em: 19.03.2008
Órgão: 1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara
1º Conselho de Contribuintes / 6a. Câmara / ACÓRDÃO 106-16.690 em 06.12.2007
IRF - Ano(s): 2005
Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE - DIRF - Comprovado que a causa do atraso foi de
responsabilidade dos sistemas internos da Secretaria da Receita Federal, deve-se
exonerar o contribuinte da multa lançada.
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente.
Relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA VERMELHA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Legislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia Fiscal | Boletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | RPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples Nacional | PIS/COFINS | Cooperativas | Modelos de Contratos | Contencioso | Jurisprudência | Artigos | Torne-se Parceiro | Controle Condomínios | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais