Manual de Obrigações Tributárias

ACÓRDÃO 302-37.751

Publicado no DOU em: 12.02.2008

Órgão: 3º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara
3º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara / ACÓRDÃO 302-37.751 em 21.06.2006

DCTF

Assunto: Obrigações Acessórias

Ano-calendário: 2000 DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.

RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Presidente da Câmara.

Relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR

(Data da Decisão: 21.6.2006)


Tributação | Planejamento Tributário | TributosLegislação | Publicações Fiscais | 100 Idéias | Guia FiscalBoletim Fiscal | Eventos | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | RIR RIPIRPS | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | Simples NacionalPIS/COFINSCooperativasModelos de Contratos | ContenciosoJurisprudênciaArtigosTorne-se ParceiroControle CondomíniosContabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais