ACÓRDÃO 302-37.751
Publicado no DOU em: 12.02.2008
Órgão: 3º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara
3º Conselho de Contribuintes / 2a. Câmara / ACÓRDÃO 302-37.751 em 21.06.2006
DCTF
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000 DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Decisao: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto da Conselheira relatora.
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO - Presidente da Câmara.
Relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
(Data da Decisão: 21.6.2006)
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