Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

IOF SOBE PARA EMPRESAS

23.05.2025

Através do Decreto 12.466/2025, o governo federal elevou as alíquotas de IOF para operações de empréstimo empresarial.

O decreto eleva de 0,38% para 0,95% a alíquota para as concessões de crédito ou financiamento para pessoa jurídica no momento da contratação. 

A alíquota diária dobra de 0,0041% para 0,0082%, com o teto ao ano passando de 1,5% para 3%. 

Também passam a ser tributadas as operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("risco sacado”). 

No caso das integrantes do Simples Nacional com operação de até R$ 30 mil, passam a valer as alíquotas de 0,95% no momento da contratação, com taxa de 0,00274% ao dia e, no máximo, 1,95% ao ano.  

O IOF sobre operações cambiais de compra de moeda estrangeira e compra com cartão de crédito internacional subiu para 3,5%.

Uma  explanação prática e teórica sobre as persas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!


Tributação | Planejamento Tributário | Tributos | Blog Guia Tributário | Publicações Fiscais | Guia Tributário Online | Boletim Fiscal e Contábil | 100 Ideias | Boletim Trabalhista | RIR | RIPI | ICMS | IRPJ | IRPF | IPI | ISS | PIS e COFINS | Simples Nacional | Cooperativas | Artigos | Contabilidade | Guia Trabalhista | Normas Legais