IOF SOBE PARA EMPRESAS
23.05.2025
Através do Decreto 12.466/2025, o governo federal elevou as alíquotas de IOF para operações de empréstimo empresarial.
O decreto eleva de 0,38% para 0,95% a alíquota para as concessões de crédito ou financiamento para pessoa jurídica no momento da contratação.
A alíquota diária dobra de 0,0041% para 0,0082%, com o teto ao ano passando de 1,5% para 3%.
Também passam a ser tributadas as operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores ("risco sacado”).
No caso das integrantes do Simples Nacional com operação de até R$ 30 mil, passam a valer as alíquotas de 0,95% no momento da contratação, com taxa de 0,00274% ao dia e, no máximo, 1,95% ao ano.
O IOF sobre operações cambiais de compra de moeda estrangeira e compra com cartão de crédito internacional subiu para 3,5%.