PIS E COFINS X CBS - DIFERENÇAS
Dentre as alterações da reforma tributária no Brasil, teremos a substituição do PIS e a COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O PIS e a COFINS são tributos com normas muito complexas, regras especiais e com vedações de créditos variadas. A CBS, a princípio, irá uniformizar a tributação, permitindo créditos mais amplos e irrestritos.
As principais diferenças entre PIS/COFINS e CBS:
Aspecto | PIS/COFINS | CBS |
Natureza | Duas contribuições distintas | Uma única contribuição |
Base de Cálculo | Receita bruta | Receita bruta ampla, com reduções específicas |
Regimes | Dois regimes (cumulativo e não cumulativo) | Regime único, não cumulativo |
Alíquotas | 0,65% a 7,6% | Alíquota única (a ser determinada), com reduções da base de cálculo para produtos específicos |
Créditos | Restritos e com regras específicas | Amplos, permitindo crédito sobre a maioria dos bens e serviços |
Complexidade | Alta, com muitas normas e divergências | Mais simples e padronizada |
Principais pontos de atenção na transição
A transição para a CBS exige que as empresas fiquem atentas a alguns pontos cruciais para evitar problemas:
Preços: A nova forma de incidência exige que os preços dos produtos e serviços sejam reajustados.
Créditos: É essencial mapear corretamente todas as aquisições para aproveitar os novos créditos fiscais.
Sistemas: É preciso atualizar os sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para se adequar às novas regras.
Conclusão
A CBS representa uma tentativa de simplificar a apuração do PIS e COFINS atual - permitindo créditos mais amplos. Entretanto, sua alíquota ainda não está definida, podendo levar a elevação de custos tributários, especialmente para empresas de serviços que geram poucos créditos e que atualmente optam pelo lucro presumido.
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IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
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IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
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IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
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CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032