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RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Poderão ser restituídos, ressarcidos ou compensados valores de créditos tributários federais, nos termos e condições fixados pela RFB.

MODO DE APRESENTAÇÃO

A restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais será requerida pelo contribuinte mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

SALDOS NEGATIVOS IRPJ E CSLL

No caso de saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o pedido de restituição e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

O disposto aplica-se, inclusive, aos casos de apuração especial decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

Base: art. 161-A da Instrução Normativa RFB 1.717/2017, incluído pela Instrução Normativa RFB 1.765/2017.

RETENÇÃO INDEVIDA OU A MAIOR

O sujeito passivo que promoveu retenção indevida ou a maior de tributo administrado pela RFB no pagamento ou crédito a pessoa física ou jurídica, efetuou o recolhimento do valor retido e devolveu ao beneficiário a quantia retida indevidamente ou a maior, poderá pleitear sua restituição.

COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO SUJEITO PASSIVO

O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento é diferenciado, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

INCIDÊNCIA DA SELIC

O crédito relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou reembolso, será restituído, reembolsado ou compensado com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que:

I - a quantia for disponibilizada ao sujeito passivo;

II - houver a entrega da Declaração de Compensação ou for efetivada a compensação na GFIP;

III - for considerada efetuada a compensação de ofício.

Para obter maiores detalhamentos, acesse o tópico Compensação e Restituição de Tributos Federais, no Guia Tributário Online.

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