REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária instituída por meio da Emenda Constitucional 132/2023 criou novos tributos que serão implementados de maneira gradual.
O cronograma de implantação dos novos tributos em substituição aos antigos já foi definido pela emenda, começando em 2026 com previsão de término em 2033. Durante este período o sistema tributário nacional estará sob um regime de transição onde os novos tributos serão cobrados concomitantemente com os antigos a serem extintos, o que ocorrerá somente no final dos prazos estabelecidos. Os procedimentos operacionais de recolhimento e prestação de informações ao fisco durante este período de transição deverão ser regulamentadas.
Confira adiante um resumo de como se darão as regras de transição ano a ano. Use o menu para selecionar um ano específico:
2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
2026
Início da cobrança do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,1%.
Início da cobrança do CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços à alíquota de 0,9% compensando-se este recolhimento com as contribuições devidas ao PIS e à COFINS.
O IBS será cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%.
Serão extintos os tributos PIS/COFINS, sendo totalmente substituídos pela CBS, que será cobrado pela alíquota a ser definida por meio de futura Lei Complementar com redução de 0,1%.
Início da cobrança do IS - Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas).
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios que serão estabelecidos em lei complementar.
Mantém os mesmos padrões do ano de 2027.
As alíquotas de ICMS e ISS definidas de acordo com cada legislação estadual e municipal sofrerão uma redução de 10%. Dessa forma a alíquota de IBS deverá ser definida de maneira que a receita dos Estados com o ICMS e a receita dos Municípios com o ISS seja equivalente à redução destes tributos.
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 20% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 30% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
As alíquotas de ICMS e ISS sofrerão uma redução de mais 10%, acumulando um total de 40% de redução. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
Fica extinto o ICMS e ISS. A alíquota de IBS deverá ser ajustada para que não haja perda de receita por parte dos Estados e Municípios.
ATUALIZE-SE COM OS TÓPICOS NO GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE:
IBS
- IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS
E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS
E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
IBS
- OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS
E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS
E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS
E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS
E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS
E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
IBS
E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS
E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS
E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS
E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
IBS
E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS
E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
IBS
E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS
E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
IBS
E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS
E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS
E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS
E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS
E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS
E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO
IBS
E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA
IBS
E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS
E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS
E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS
E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL
CBS
- CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
CBS
- INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO