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VENCIMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS EM FERIADOS, SÁBADOS OU DOMINGOS

Tributo

Prazo de vencimento

Vencimento em sábados, domingos e feriados

Bases

DAS (Simples Nacional)

Os tributos devidos, apurados do Simples Nacional, deverão ser pagos até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

O prazo é prorrogado para até o dia útil seguinte

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40, caput e § 3º

DAS - MEI

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 104, § 2º

IRRF

O imposto de renda retido na fonte deve ser pago até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior

Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, "e"

Retenções de Contribuições Sociais

Os valores retidos no mês a título de PIS, Cofins e CSLL, serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. 

O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior

Lei nº 10.833/2003, art. 35

IRPJ

 

 

1) lucro real: até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir.

2) lucro presumido: até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral.

 

O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior

RIR/2018, arts. 919 e 921; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 55 e 56

CSLL

Lei nº 9.430/1996, arts. 6º e 28 Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, arts. 55 e 56

PIS e COFINS

O pagamento do PIS e COFINS deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

O prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior

Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 18, II e parágrafo único


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