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REFORMA TRIBUTÁRIA - NOTAS TÉCNICAS - ATUALIZAÇÕES

O Sistema Nacional de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) tem divulgado e atualizado notas técnicas (NT) de diversos documentos para adequação à Reforma Tributária do Consumo (RTC), que entra em vigor em 2026. 

Em setembro e outubro de 2025, foram publicadas novas versões de notas que impactam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFAg) e o Bilhete de Passagem de Transporte Aquaviário (BP-eTA). 

A seguir, um resumo das atualizações divulgadas recentemente.

Principais notas técnicas e seus impactos

* Nota Técnica 2025.001 (versão 1.09) – RTC: Divulgada em 30 de setembro de 2025, essa NT atualiza o leiaute dos documentos fiscais para incluir os campos referentes aos novos tributos da reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O cronograma prevê a implementação progressiva desses campos, com impacto direto para os emissores de CT-e, BP-e, NF3e e NFCom.

o Prazo: A partir de 1º de outubro de 2025, a versão 1.01 da NT 2025.002, que também aborda a RTC, passou a ser aceita em produção. A implementação obrigatória das regras da reforma tributária ocorre em 1º de janeiro de 2026.

* Nota Técnica 2025.002 (versão 1.01) – BP-e Transporte Aéreo: Publicada também em 30 de setembro de 2025, essa NT trata de adequações específicas para o Bilhete de Passagem de Transporte Aéreo, um modelo do BP-e.

* Nota Técnica DFe Conjunta – CNPJ Alfanumérico: Anunciada em 7 de maio de 2025, essa nota técnica conjunta traz orientações para a inclusão de um CNPJ alfanumérico no sistema de autorização de diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo CT-e, BP-e, NF3e e NFCom. 

O que significam os documentos fiscais eletrônicos (DF-e)?

* CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Documento fiscal obrigatório que registra a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados. Ele comprova que a transportadora realizou o serviço de frete.

* BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico): Documento fiscal para a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Substitui os bilhetes de passagem físicos.

* NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): Documento fiscal eletrônico que substitui o modelo 6 de nota fiscal de energia elétrica, utilizado pelas distribuidoras de energia.

* NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica): Documento fiscal eletrônico que substitui os modelos 21 e 22 de nota fiscal de serviço de comunicação, emitido por operadoras de telefonia e provedores de internet.

* NFAg (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documento fiscal eletrônico utilizado por produtores rurais nas operações de circulação de mercadorias.

* BP-eTA (Bilhete de Passagem de Transporte Aquaviário): Modal específico do Bilhete de Passagem Eletrônico, para o transporte por vias aquaviárias.

Quer mais informações detalhadas e práticas sobre a reforma tributária no Brasil? Consulte os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026

IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028

IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS - BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA

IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS - ALÍQUOTAS

IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS - CRÉDITOS

IBS E CBS - EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM

IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS - IMPORTAÇÕES

IBS E CBS - BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS - TABELA CST

IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL

CBS - CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

CBS - PARCELAMENTO DO SOLO

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

IS - IMPOSTO SELETIVO


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