REFORMA TRIBUTÁRIA - NOTAS TÉCNICAS - ATUALIZAÇÕES
O Sistema Nacional de Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) tem divulgado e atualizado notas técnicas (NT) de diversos documentos para adequação à Reforma Tributária do Consumo (RTC), que entra em vigor em 2026.
Em setembro e outubro de 2025, foram publicadas novas versões de notas que impactam o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFAg) e o Bilhete de Passagem de Transporte Aquaviário (BP-eTA).
A seguir, um resumo das atualizações divulgadas recentemente.
Principais notas técnicas e seus impactos
* Nota Técnica 2025.001 (versão 1.09) – RTC: Divulgada em 30 de setembro de 2025, essa NT atualiza o leiaute dos documentos fiscais para incluir os campos referentes aos novos tributos da reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O cronograma prevê a implementação progressiva desses campos, com impacto direto para os emissores de CT-e, BP-e, NF3e e NFCom.
o Prazo: A partir de 1º de outubro de 2025, a versão 1.01 da NT 2025.002, que também aborda a RTC, passou a ser aceita em produção. A implementação obrigatória das regras da reforma tributária ocorre em 1º de janeiro de 2026.
* Nota Técnica 2025.002 (versão 1.01) – BP-e Transporte Aéreo: Publicada também em 30 de setembro de 2025, essa NT trata de adequações específicas para o Bilhete de Passagem de Transporte Aéreo, um modelo do BP-e.
* Nota Técnica DFe Conjunta – CNPJ Alfanumérico: Anunciada em 7 de maio de 2025, essa nota técnica conjunta traz orientações para a inclusão de um CNPJ alfanumérico no sistema de autorização de diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo CT-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O que significam os documentos fiscais eletrônicos (DF-e)?
* CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Documento fiscal obrigatório que registra a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou estados. Ele comprova que a transportadora realizou o serviço de frete.
* BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico): Documento fiscal para a prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Substitui os bilhetes de passagem físicos.
* NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): Documento fiscal eletrônico que substitui o modelo 6 de nota fiscal de energia elétrica, utilizado pelas distribuidoras de energia.
* NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica): Documento fiscal eletrônico que substitui os modelos 21 e 22 de nota fiscal de serviço de comunicação, emitido por operadoras de telefonia e provedores de internet.
* NFAg (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documento fiscal eletrônico utilizado por produtores rurais nas operações de circulação de mercadorias.
* BP-eTA (Bilhete de Passagem de Transporte Aquaviário): Modal específico do Bilhete de Passagem Eletrônico, para o transporte por vias aquaviárias.
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