REFORMA TRIBUTÁRIA: QUAIS SERÃO AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS?
DESTAQUE DO IBS E CBS
A partir de 3 de agosto de 2026, a emissão de documentos fiscais eletrônicos por empresas do regime regular passou a exigir o preenchimento obrigatório dos campos da CBS e do IBS. Notas sem essas informações são automaticamente rejeitadas pelos sistemas.
Durante o ano de transição da reforma tributária, as empresas devem destacar esses tributos utilizando uma alíquota de teste total de 1%, sendo:
CBS: 0,9% e
IBS: 0,1%
INSCRIÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS NO CNPJ
A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e CBS (como no caso de médicos, dentistas, engenheiros, contadores, advogados e outros profissionais liberais) foi adiada para 1º de janeiro de 2027.
A medida, que afetará principalmente autônomos e profissionais liberais que emitem documentos fiscais e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano (limite para o nanoempreendedor), não transforma a pessoa física em empresa nem altera o recolhimento do IRPF.
Para produtores rurais, a obrigatoriedade alcançará aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
DeRE: Declaração dos Regimes Específicos
A DeRE é uma obrigação acessória mensal criada pela reforma tributária, voltada à apuração e declaração de tributos da reforma tributária, como CBS e IBS, para fornecimentos enquadrados em regimes específicos (serviços financeiros, planos de saúde, assistência funerária, entre outros). Veja aqui maiores detalhes sobre a DeRE.
Plataformas Digitais
A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e Receita Federal.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o art. 384 da Lei Complementar nº 214, de 2025, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no SISEN, conforme ato normativo a ser emitido.
Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.
Confuso com a reforma tributária, normas, procedimentos e demais obrigações? Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:
IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2026
IBS E CBS - REGRAS DE TRANSIÇÃO - 2027 E 2028
IBS - OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032
IBS E CBS - RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)
IBS E CBS - SOCIEDADES COOPERATIVAS
IBS E CBS - REGIME REGULAR DE APURAÇÃO
IBS E CBS - OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS
IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PESSOA FÍSICA
IBS E CBS - PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
IBS E CBS - NÃO CONTRIBUINTES - REGIME OPCIONAL
IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%
IBS E CBS - CRÉDITO PRESUMIDO - BENS MÓVEIS USADOS
IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO - ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS - ZFM
IBS E CBS - DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO
IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS
IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS
IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS
IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
IBS E CBS - VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS
IBS E CBS - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
IBS E CBS - COMPRAS GOVERNAMENTAIS
IBS E CBS - LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL - REGIME OPCIONAL
IBS E CBS - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
IBS E CBS - PARCELAMENTO DO SOLO
IBS E CBS - DRAWBACK - SUSPENSÃO
IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032
