IPI: valor de exportação
para cálculo do crédito presumido
Para fins de cálculo do crédito presumido do IPI
como ressarcimento do PIS/Pasep e Cofins a base de cálculo do
incentivo será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem
adquiridos no mercado interno, do percentual correspondente à relação entre a
receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador.
A receita de exportação
corresponde ao valor, em Reais, registrado nas notas fiscais emitidas nas
saídas dos produtos do estabelecimento industrial.
Desta forma, este montante exportado será o correspondente ao
somatório anual dos valores escriturados no Livro Registro de
Apuração do IPI, código 7.101, excluídas as saídas para exportação que não
foram efetivamente realizadas e acrescido das saídas para comercial exportadora
com o fim específico de exportação.
Base: IN SRF nº 419, de 2004,
art. 17.
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conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
IPI – CRÉDITO PRESUMIDO
COMO RESSARCIMENTO DO PIS E DA COFINS PARA O EXPORTADOR
PIS E COFINS NÃO
CUMULATIVOS – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
VARIAÇÃO CAMBIAL DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
