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Mudanças Tributárias para 2008

Reinaldo Luiz Lunelli

O contribuinte pode comemorar novidades positivas na área tributária já no início do ano. A partir de 01.01.2008, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) não incide mais sobre as transações financeiras, fato que segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), deve gerar uma economia em torno de R$ 190 anuais a cada contribuinte. Outra novidade positiva é o ajuste da Tabela do IRF, que deve reduzir as retenções dos assalariados e demais rendimentos pagos.

TABELA DO INSS É AJUSTADA PARA COMPENSAR O FIM DA CPMF

Em contrapartida, a Portaria MPS 501/2007, estabelece as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social que sobem a partir deste mês e ocorre devido ao fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. O novo percentual da contribuição previdenciária para os trabalhadores que têm salários até R$ 868,29 passará dos atuais 7,65% para 8%. Para as pessoas com rendimentos entre R$ 868,30 e R$ 1.140, a alíquota voltará a ser 9% em vez dos atuais 8,65%. Confira a nova tabela do INSS.

Portanto, a alteração atinge somente os trabalhadores que têm renda de até R$ 1.140, faixa que estava isenta do pagamento da CPMF. Para aqueles que ganham acima desse valor, não haverá alteração, sendo mantida a alíquota de 11% já vigente.

ALÍVIO NO IRF

Outra novidade para o início de 2008 é a alteração da tabela do imposto de renda na fonte. Pela Lei 11.482/2007, normatizada pela Instrução Normativa 803/2007, são ajustados os valores dos salários base, refletindo em uma redução da carga tributária incidente sobre os rendimentos auferidos. Confira a nova tabela do IRF.

FIM DA CPMF NÃO IMPEDE CERCO AO CONTRIBUINTE

Além disso, com o fim da CPMF, o governo lança a Instrução Normativa 802/2007, na tentativa de cercar os contribuintes. Com a edição desta norma legal, a Receita Federal determina que os bancos devam informar semestralmente as operações de clientes pessoas físicas superiores a R$ 5 mil e de pessoas jurídicas superiores a R$ 10 mil, de forma detalhadas, mês a mês. O que prova que a CPMF não era a única forma de a Receita monitorar os contribuintes, conforme fora amplamente debatido no Congresso Nacional.

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Além das alterações já citadas, ainda foram publicados alguns Protocolos ICMS que alteraram, dentre outras coisas, a sistemática do regime de substituição tributária, segundo o qual o ICMS que incide nas várias etapas por que passam os produtos, até a venda ao consumidor final, é recolhido antecipadamente pelo fabricante. Resumidamente podemos afirmar que, se foram mantidas as alíquotas do ICMS, o imposto recolhido será maior.

PERSPECTIVAS

O ano de 2008 apenas começou e o que teve fim foi apenas um dos tributos pagos pelos brasileiros. A fome do leão ainda está longe de ser saciada e promete mais algumas "mordidas" no decorrer dos próximos dias.

* Reinaldo Luiz Lunelli: Contabilista, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.


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