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PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA. ISTO EXISTE?

Mauricio Alvarez da Silva1

Talvez nem todos saibam, mas a Constituição Federal contempla o Princípio da Transparência Tributária.

De acordo com o artigo 150, § 5º, da Constituição Federal, deveriam ser determinadas medidas para que os consumidores fossem esclarecidos acerca dos tributos que incidam sobre mercadorias e serviços.

Decorridos praticamente 24 anos da promulgação da nova Constituição Federal (1988), tal disposição simplesmente é ignorada pelos legisladores e administradores públicos.

Acreditem! Como se fosse uma regra geral, não há interesse no esclarecimento da população.

Penso que nossos governantes e legisladores acham mais fácil “administrar” quando a sociedade está alienada a esses fatores, caso contrário seria enorme a pressão popular em busca de melhorias condizentes com os valores que são retirados diariamente dos nossos bolsos.

Você sabe o quanto tem de imposto embutido em um pacote de arroz, feijão ou biscoito? E em uma caixa de bombons ou numa latinha de refrigerante?

Claro que não, isto não nos é informado.2

E nem seria tarefa fácil determinar o quanto de imposto estaria embutido em uma determinada mercadoria ou serviço. Atualmente no Brasil há mais de 80 impostos, taxas e contribuições, que incidem sobre a industrialização de um produto (IPI), sobre a circulação desse produto (ICMS), duas vezes sobre o faturamento desse produto (PIS e Cofins), duas vezes sobre o lucro gerado por esse produto (IRPJ e CSLL) e mais uma porção de situações que geram outras dezenas de tributos.

Por princípio, nós contribuintes teríamos o direito de saber o que estamos pagando e saber identificar o acréscimo causado pelos tributos contidos no valor das mercadorias e serviços que adquirimos.

O povo tem que ter plena consciência de que a escola pública, a saúde pública, a assistência social pública, a segurança pública e outros serviços públicos não são gratuitos, todos pagam, alguns mais outros menos, mas no fim TODOS dividem essa despesa, mesmo aqueles que não se utilizam diretamente desses serviços.

Garanto que se todos os brasileiros soubessem e se conscientizassem em relação ao quanto pagam de imposto nossa realidade como sociedade seria outra.

Estamos sob um estado democrático de direito, assim torço para que nas próximas décadas consigamos evoluir com as questões de transparência e justiça fiscal, por um país mais próspero, desenvolvido e organizado socialmente.

Façamos nossa parte plantando e debatendo discussões desse gênero, com vistas a despertar o interesse da população em geral.

1 Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS, DFC e DVA, Créditos e Benefícios Fiscais do IPI e Manual do PIS e Cofins.

2 Recentemente, após a veiculação do artigo, o Governo, através da Lei 12.741/2012, determinou que, nos documentos fiscais relativos à venda de mercadorias e serviços, deverá constar destacadamente o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais cobrados dos contribuintes. Com isto está sendo vencida uma importante batalha rumo à transparência fiscal.

Artigo publicado em 26.04.2012 e atualizado em 14.01.2013.


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