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BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL

A base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - surge quando o valor contábil do resultado, ajustado pelas exclusões e adições previstas na legislação da CSLL, resultar em valor menor que zero.

Exemplo:

Prejuízo Contábil antes da Provisão do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): R$ 100.000,00

+ Adições à base de cálculo R$ 50.000,00

- Exclusões à base de cálculo R$ 40.000,00

= Base de Cálculo negativa da CSLL = - R$ 100.000,00 + R$ 50.000,00 - R$ 40.000,00 = - R$ 90.000,00

As bases de cálculo negativas poderão ser compensadas com os resultados dos períodos de apuração subsequentes, ajustados pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do resultado ajustado.

A compensação somente se aplica às pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios da base de cálculo negativa utilizada para a compensação.

A base de cálculo negativa da CSLL a ser compensada é a apurada na demonstração do resultado ajustado, que poderá ser transcrita no Lalur ou em livro específico para apuração da CSLL (e-LACS).

Ocorrendo apuração de base de cálculo negativa no balanço ou balancete de suspensão, a pessoa jurídica estará dispensada do pagamento da CSLL correspondente a esse mês.

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