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PERSE - BENEFÍCIOS FISCAIS

Como forma de minimizar os impactos decorrentes da pandemia desencadeada pela Covid-19, o Governo Federal editou a Lei 14.148/2021 que instituiu o chamado PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

Dentre os benefícios previstos, estão:

• Redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

• A possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não-tributárias, com desconto de até 70% sobre o valor total, e prazo de até 145 meses para pagamento.

PARCELAMENTO DE DÉBITOS E DESCONTOS NOS JUROS, MULTAS E ENCARGOS

Podem as empresas beneficiárias optar pelas modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei 13.988/2020. 

Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.

Atenção! O prazo de adesão ao parcelamento do PERSE é até 31 de outubro de 2022.

Veja maiores detalhamentos no tópico PERSE - Benefícios Fiscais, no Guia Tributário Online.

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